A sistemática de denúncias e provocação ao MPT mudará no final deste ano, 2019.
É o que determina a Resolução nº 166, de 10.05.2019 (DOU 25.06.2019), do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que entrará em vigor em 180 dias, a contar de sua publicação.
A Resolução buscou solucionar problemas que o sistema tradicional acarreta, pois leva a muitas provocações inadequadas e, consequentemente, a elevado número de arquivamentos.
Clique aqui para ler: Denúncias ao MPT , de autoria do Prof. Dr. Gérson Marques.
Em anexo, Resol. 166.2019, CSMPT (atividades estratégicas).
Desejamos à todos uma ótima leitura!