Negociação coletiva na Administração Pública. Seminário, mar/2023

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O seminário tratará da negociação coletiva na Administração Pública, em atenção à Convenção 151-OIT, ratificada pelo Brasil e ainda resistida por alguns gestores públicos. O evento contará com importantes entidades de servidores públicos. Elas pretendem subsidiar o Governo Federal com elementos para tornar efetiva a Convenção 151 em todos os setores da Administração Pública brasileira.

Seminário ocorrerá em março/2023
A Excola organizará para a CONACATE, a CSPB e outras entidades Seminário que discutirá a aplicação da Convenção 151-OIT, no Brasil, sobre a negociação coletiva pelos sindicatos de servidores públicos perante a Administração Pública (União Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal). Muitas vezes, os gestores públicos não valorizam o diálogo com os sindicatos, o que poderia prevenir greves, manifestações coletivas e ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho, Comum e Federal. Os desafios na Administração não se restringem a questões salariais, mas a assédios, modelos de gestão, produtividade, jornada, política de valorização do servidor etc.

Por que acontece a pouca atenção ao diálogo coletivo e o que é possível fazer?

Inscreva-se no seminário, fique por dentro e dê sua contribuição ao tema. Afinal, a ideia é que, no último dia, as sugestões serão catalogadas em documento próprio para envio às autoridades competentes.

1. Título do evento:
RELAÇÕES SINDICAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Aplicação da Convenção 151 da OIT, no Brasil.

2. Data e horários:
Dia 01/03/2023 (quarta-feira, a partir das 13:30).
Dia 02/03/2023 (quinta-feira, 8:30; + intervalo almoço + reinício às 14h aos que participarão da análise de diagnósticos e redação de documentos do seminário).
Credenciamento: 8:30 às 11:30.


3. Local:
Brasília-DF, Hotel San Marco Hotel.
SHS, Q 05, Bloco C – Setor Hoteleiro SUL, Asa Sul, Brasília.
Reservas pelo fone (61) 2103-8441 e 8442 com Natália ou Gabriela ou pelo e-mail. reservas@sanamarco.com.br. Informar que participará do evento da Conacate de 01 a 02/03/2023, a fim de obter valor de tarifa especial.


4. Justificativa do evento:

A Convenção 151-OIT foi ratificada pelo Brasil em 2010. No entanto, até a presente data ainda não está sendo aplicada no Brasil, como determinam seus dispositivos. Por enquanto, há um arremedo de negociação coletiva na Administração Pública e uns poucos nichos do Poder Público onde a norma internacional é aplicada.

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei para regulamentar a Convenção 151-OIT. Porém, o então Presidente da República o vetou na íntegra. A partir daí, pararam os movimentos que tentavam a sua regulamentação.

Com o novo Presidente da República, empossado em janeiro/2023, o tema voltou à baila, conquanto o Congresso Nacional tenha passado por uma profunda mudança na sua composição, o que poderá inviabilizar eventual Projeto de Lei.

Não obstante este desafio legislativo, sabe-se que não se pode imaginar uma democracia sem a possibilidade de diálogo da Administração com as entidades que representam seus servidores. Vários países compreenderam este aspecto e implementaram, efetivamente, metodologias autocompositivas no âmbito do serviço público, com bastante sucesso, o que se pode constatar dos relatórios e documentos da OIT.

É sabido que o TST possui entendimento comedido sobre o tema (OJ/SDC, nº 05); e que o STF foi, outrora, contrário à negociação coletiva no âmbito da Administração (ADI 492-1), inclusive ampliando as restrições do art. 42, § 1º, e art. 142, § 3º, IV, ambos da CF (STF, ARE 654432, Min. Alexandre de Moraes, julg. 05.04.2017). De fato, o STF vem dando interpretação extensiva às vedações referentes ao direito de greve, de forma a alcançar outras categorias armadas ou forças de segurança, categoria na qual incluiu os guardas municipais (RE 846854, Red. Min. Alexandre de Moraes, 01.08.2017).

Veja no site www.excolasocial.com.br o vol. 12/2019 da Revista In Forma Sindical, que trata especificamente da Convenção 151-OIT. Clique no link: https://www.excolasocial.com.br/in-forma-sindical-12-2019-outubro/.

Estando a Convenção 151-OIT no radar do Governo atual, não pode o movimento sindical ficar alheio aos debates a seu respeito. E o melhor mecanismo de fomentar tais debates é por meio de eventos sindicais, como este que as promoventes oferecem.

5. Objetivos do evento:
O evento é propositivo e tem a finalidade de debater a Convenção 151-OIT, que trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público. A proposta das entidades promoventes é fomentar os debates sobre os pontos tutelados pela referida Convenção e, ao final, entabular projetos que possam viabilizar sua efetiva aplicação no Brasil.


6. Metodologia:
O evento ocorrerá em dois dias, divididos em três turnos, da seguinte forma:

Dias 01/03/2023 (tarde) e 02/03/2023 (manhã): ciclo de palestras e debates sobre temas relacionados à Convenção 151-OIT. Os ensinamentos e opiniões dos palestrantes serão considerados para efeitos das propostas e atividades do segundo período do seminário, que ocorrerão na tarde do segundo dia. Tanto os palestrantes quanto o público são fundamentais para esta etapa, considerando as ideias e dúvidas que pairam sobre o tema.

Dia 02/03/2023: diagnóstico das apresentações e elaboração de projetos base. Previsão de tempo: 2h30min. Esta segunda parte do evento contará apenas com representantes de entidades e advogados que tenham, efetivamente, disponibilidade de colaborar na redação de documentos capazes de traduzir os cânones da real implementação da Convenção 151-OIT. Público estimado em 30 pessoas.

O evento será presencial, mas poderá, eventualmente, contar com palestra on-line, síncrono (modelo híbrido).


7. Público-alvo:
Sindicalistas e atores que lidam diretamente com o direito sindical, o que inclui profissionais e estudantes de Direito. Espera-se alcançar, especialmente, as entidades de servidores públicos e suas diretorias. Total: 250 vagas.


8. Instituições promovedoras:
CONACATE-Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado. Presidente: Antonio Carlos Fernandes Junior.
CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Presidente: João Domingos.
COBRAPOL-Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. Presidente: Adriano Bandeira.
CSPM-Confederação dos Servidores Públicos Municipais. Presidente: Aires Ribeiro.


9. Organização e apoios:
Organização científica do seminário: Excola Social, www.excolasocial.com.br


10. Coordenação Científica:
Francisco Gérson Marques de Lima (pós-doutor, Professor da UFC, Subprocurador-Geral do Trabalho).

11. Financiamento:
O evento será financiado parte por entidades sindicais (patrocínios e parcerias) e parte por receitas das inscrições.


12. Inscrições abertas:
On-line, pela CONACATE.
https://www.conacate.org.br.
Link do formulário de inscrições: http://bit.ly/RelacoesSindicais.

 

13. Palestrantes e seus temas (anexo):

Tema central do Seminário: “Aplicação da Convenção 151-OIT”.
Temas que serão abordados:

  • Processo de ratificação da Convenção 151-OIT e sua validade formal no ordenamento brasileiro – Renan Kalil (Doutor, Procurador do Trabalho, com experiência e estudos em normas da OEA). (Confirmado).
  • Sistema de garantias da negociação coletiva na Administração Pública, segundo a Convenção 151: Sérgio Paixão (Especialista em Normas, escritório da OIT/Chile). Participação remota, às 15h. (Confirmado).
  • Pressupostos jurídicos e políticos de efetividade da Convenção 151, no Brasil: Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho (Doutor, Desembargador no TRT-10ª Região, ex-Presidente da ANAMATRA). (Confirmado).
  • Formas de regulamentação da negociação coletiva no âmbito do serviço público: Gérson Marques (Doutor, Subprocurador-Geral/MPT, membro do NUPIA/PGT). (confirmado)
  • Fixação de parâmetros para regulação da autocomposição no serviço público (Convenção 151-OIT) – a confirmar.
    Incentivo à autocomposição de conflitos no serviço público Negociação coletiva no serviço público – a confirmar.
  • É possível dar efetividade à Convenção 151-OIT no Brasil? – a confirmar.
  • Diagnósticos e elaboração de documentos e/ou projetos base (30 pessoas, aproximadamente) – duração de 2h30min.

* Obs.: Programação, temas e palestrantes provisórios, sujeitos a eventual alteração. Outros palestrantes estão em fase de confirmação (já convidados).