Texto do prof. Gérson Marques, em que analisa a abrangência e os efeitos da decisão do STF sobre a taxa assistencial (Tema 935), inclusive quanto ao modo de oposição pelos não filiados e os cuidados pelos sindicatos. O autor estimula que o sindicalismo avance no tema, mas com cautelas e responsabilidades.
Reunião com o Min. Cristiano Zanin, do STF, para tratar de temas relacionados ao Direito Sindical brasileiro, em 06.09.2023. Presentes: Gérson Marques (UFC e MPT), Miguel Torres (Força Sindical e CNTM) e o advogado Cesar Augusto de Mello (OAB/SP).
O STF deu mais um passo na interpretação de que a taxa assistencial possa ser cobrada pelos sindicatos, respeitado o direito de oposição dos não filiados.
Análise das afirmações de que já foi alcançado o quórum, no STF, para permitir que os sindicatos implementem e cobrem a taxa assistencial de trabalhadores não filiados. Entenda a questão. (27.04.2023).